Nos últimos anos tem-se assistido a um crescimento exponencial do volume de dados pessoais gerados por sistemas de informação, sobretudo em redes sociais, usando aparelhos móveis (entre outros) ligados em rede que geram dados e os distribuem a uma velocidade não antes imaginável.
No entanto, apesar destas vantagens, nem sempre a nova ordem digital é acompanhada de medidas protetoras adequadas no plano jurídico, que evitem ou não permitam a proliferação de violações e limitações de direitos, sobretudo de direitos fundamentais e direitos humanos.
Por todas estas razões, o legislador europeu sentiu necessidade de reforçar os direitos dos titulares dos dados pessoais, no sentido de uma harmonização e de um nível mais elevado de proteção no espaço europeu, tendo em atenção a possibilidade e velocidade da circulação dos dados pessoais entre os Estados-Membros.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) prevê um direito de não sujeição, por parte do titular dos dados pessoais, a decisões que sejam exclusivamente baseadas no tratamento automatizado de dados e na definição de perfis (profiling), o certo é que o tratamento automatizado de dados e o profiling são, atualmente:
Especial Profiling no Regime de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo responde a todas essas questões e inclui um anexo legislativo com os diplomas e regulamentos europeus e nacionais mais importantes. Além disso, contém links ativos a partir dos quais pode consultar, com um só clique, os textos normativos citados neste trabalho.