A aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) levanta uma série de dúvidas, não apenas sobre o seu âmbito de aplicação e transcendência prática, mas também no que se refere aos conceitos que regula, já que alguns destes incorporam-se agora na linguagem habitual sobre o tema e outros adquirem um dimensão diferente no contexto da proteção de dados pessoais e do Regulamento Europeu.
Neste sentido, é de crucial importância que os cidadãos compreendam como os seus dados pessoais são tratados pelas mais diversas entidades, sendo elas públicas ou privadas, bem como também por parte de outros cidadãos.
Assim, estamos confiantes de que conseguiremos proporcionar ao leitor as orientações essenciais provenientes das mudanças significativas que terá o respetivo novo quadro legal na vida das organizações, que é obrigatório desde o dia 25 de maio de 2018.