Os direitos dos passageiros contra as agências de viagens. Não viaje sem ele.
A partir do dia 1 de julho de 2018 contratar uma viagem organizada em Portugal oferece mais garantias que até então.
Aceda a todas as novidades que introduz o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302, neste guia prático, com tudo o que é necessário para começar a aplicar o novo texto legal:
- Comentários de autor sobre direitos os usuários e passageiros
- Uma meticulosa seleção da jurisprudência
- 6 formulários imprescindíveis para realizar com êxito uma reclamação contra uma agência de viagens
- A legislação aplicável