Tal como já acontecia em outros países europeus, entra em vigor no dia 01/06/2016 o regime da carta de condução por pontos, aprovado com a publicação da décima quarta alteração ao Código da Estrada pela Lei n.º 116/2015, de 28 agosto, o qual prevê que cada condutor comece com 12 pontos, que diminuem caso o automobilista cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
Este regime é aplicável às infrações cometidas após a sua entrada em vigor, mantendo-se o atual regime inalterado para as infrações anteriormente praticadas.
Neste contexto e com o propósito de assinalar a entrada em vigor da referida lei, elaborámos este especial, com o qual ficará a par de todas as alterações introduzidas pela nova lei. Para tal incluímos um artigo no qual são explicadas todas as alterações e consequências a nível legal, bem como várias perguntas e respostas que pretendem abranger as questões mais frequentes que a introdução do regime da carta de condução por pontos suscita. Poderá ainda comparar as duas últimas versões do Código da Estrada através de uma tabela comparativa, de forma a facilitar a visualização das modificações. Inclui também seis formulários que permitirão tratar as questões legais mais usuais na aplicação da nova lei.
Além do mais, toda a informação está interrelacionada, uma vez que o especial contém links para aceder desde qualquer documento às normas citadas.
Em concreto, este especial incluí:
Ao tratar-se de uma obra disponível em Legalteca, poderá trabalhar de forma eficaz com o seu conteúdo: