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Especial Carta de Condução por Pontos



Rui Marques & Redação JusNet
978-989-8699-33-6
Edição: Maio 2016
5,17 €
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Tal como já acontecia em outros países europeus, entra em vigor no dia 01/06/2016 o regime da carta de condução por pontos, aprovado com a publicação da décima quarta alteração ao Código da Estrada pela Lei n.º 116/2015, de 28 agosto, o qual prevê que cada condutor comece com 12 pontos, que diminuem caso o automobilista cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.

Este regime é aplicável às infrações cometidas após a sua entrada em vigor, mantendo-se o atual regime inalterado para as infrações anteriormente praticadas.

Neste contexto e com o propósito de assinalar a entrada em vigor da referida lei, elaborámos este especial, com o qual ficará a par de todas as alterações introduzidas pela nova lei. Para tal incluímos um artigo no qual são explicadas todas as alterações e consequências a nível legal, bem como várias perguntas e respostas que pretendem abranger as questões mais frequentes que a introdução do regime da carta de condução por pontos suscita. Poderá ainda comparar as duas últimas versões do Código da Estrada através de uma tabela comparativa, de forma a facilitar a visualização das modificações. Inclui também seis formulários que permitirão tratar as questões legais mais usuais na aplicação da nova lei.

Além do mais, toda a informação está interrelacionada, uma vez que o especial contém links para aceder desde qualquer documento às normas citadas.

Em concreto, este especial incluí:

  • Código da Estrada: as alterações em vigor a partir de 1 de junho, artigo do Dr. Rui Maques
  • Carta de Condução por Pontos – perguntas e respostas
  • Tabela comparativa das duas últimas redações do Código da Estrada
  • Formulários
  • Lei n.º 116/2015 de 28 de agosto 

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