Aprovada a Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) verificou-se a necessidade de proceder à sua alteração, de forma a permitir a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social aprovada em Conselho de Ministros, a 4 de junho de 2020.
Com vista a fazer face às dificuldades económicas e sociais resultantes da pandemia e com o intuito de prevenir a transmissão da doença COVID-19, adotaram-se medidas extraordinárias e de caráter urgente, inclusive de confinamento e afastamento social. Concedendo-se, neste contexto sem precedentes, apoios diversos às famílias, trabalhadores e empresas, reforçando-se, simultaneamente, os recursos humanos e financeiros dos serviços públicos - mormente no âmbito da Saúde -, com óbvios impactos quer do lado da execução da despesa, quer do lado da receita, com a sua diminuição imediata e/ou previsível.
Ultrapassada a fase mais crítica da emergência, assoma a inteleção de que os impactos económicos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 prolongar-se-ão, havendo que definir um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária e garantindo proteção a quem dela precise, nomeadamente pela prorrogação da vigência de determinados apoios financeiros. Intervenções que obrigam à alteração da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, i.e. o Orçamento do Estado para 2020.
Neste Especial Orçamento do Estado para 2020 analisamos o conteúdo original do OE2020, assim como a sua alteração em maio de 2020 no âmbito da pandemia COVID-19 e também o denominado Orçamento Suplementar, publicado em DR a 27 de julho de 2020.
ÍNDICE:
PARTE I. Orçamento de continuidade
PARTE II . Primeira alteração ao OE2020 no âmbito da pandemia COVID-19
PARTE III - Orçamento Suplementar